Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Marcio Roberto dos Santos Teixeira
Cargo: Secretário
Telefone: (98) 97007-6855
prefeitura municipal
De Segunda a Sexta - das 07:00 às 17:00
Período: 01/01/2025
Amparo Legal: portaria nº003/2025
Matrícula: 11077
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete:
§ 1º Secretário Municipal de Meio Ambiente - O Secretário é o gestor máximo da pasta, responsável por liderar a política ambiental do
município, coordenar as ações da Secretaria e representar institucionalmente a área ambiental. Suas principais competências incluem:
I. Gestão e Planejamento
a. Planejar, coordenar e supervisionar as políticas públicas de meio ambiente no município.
b. Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente e garantir sua execução em consonância com as diretrizes estaduais e federais.
c. Propor e implementar programas e projetos voltados à preservação ambiental, conservação dos recursos naturais e sustentabilidade.
I. Articulação Institucional
a. Representar o município junto a órgãos estaduais, federais e entidades internacionais em questões ambientais.
b. Participar de fóruns, conselhos e eventos relacionados à gestão ambiental, como o CONSEMA.
c. Estabelecer parcerias com ONGs, universidades, cooperativas e empresas privadas para projetos ambientais.
I. Regulação e Fiscalização
a. Garantir o cumprimento das leis ambientais no município.
b. Coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização ambiental.
c. Propor a criação ou revisão de legislações municipais relacionadas ao meio ambiente.
I. Administração de Recursos
a. Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria, promovendo a eficiência administrativa.
b. Propor a inclusão de recursos para ações ambientais no orçamento municipal (PPA, LDO e LOA).
c. Monitorar a execução de convênios, contratos e projetos financiados por terceiros.
I. Educação Ambiental e Sensibilização
a. Promover campanhas e programas de educação ambiental para a comunidade.
b. Estimular a participação da sociedade na gestão ambiental, por meio de conselhos, audiências públicas e outras ferramentas participativas.
I. Acompanhamento de Licenciamentos e Impactos Ambientais
a. Supervisionar os processos de licenciamento ambiental no município, quando delegados pelo órgão estadual.
b. Avaliar e acompanhar relatórios de impacto ambiental (EIA/RIMA) e estudos técnicos.
I. Resposta a Desastres Ambientais
a. Coordenar ações de resposta a emergências ambientais, como desmatamento, poluição, enchentes ou queimadas.
b. Articular-se com a Defesa Civil e outros órgãos em casos de desastres naturais ou causados pelo homem.
I. Defesa dos Recursos Naturais
a. Formular estratégias para proteger áreas de preservação permanente (APPs), reservas ambientais e zonas de interesse ecológico.
b. Incentivar o reflorestamento, a recuperação de áreas degradadas e o uso sustentável dos recursos.
§ 2º Secretário Adjunto de Meio Ambiente - O Secretário Adjunto atua como o segundo no comando, auxiliando o Secretário Municipal em suas
atribuições e assumindo responsabilidades específicas delegadas. Suas competências incluem:
I. Apoio à Gestão
a. Apoiar o Secretário na elaboração, coordenação e execução das políticas ambientais.
b. Substituir o Secretário em suas ausências, garantindo a continuidade das atividades.
I. Supervisão de Projetos
a. Coordenar a implementação de projetos ambientais específicos, como programas de coleta seletiva, reflorestamento ou educação
ambiental.
b. Monitorar prazos, orçamentos e resultados de programas e ações desenvolvidos pela Secretaria.
I. Articulação Técnica
a. Supervisionar equipes técnicas e fornecer apoio na análise de estudos ambientais, projetos e pareceres.
b. Coordenar reuniões com equipes, parceiros ou outros órgãos para alinhar ações e estratégias.
I. Relações Comunitárias
a. Estabelecer diálogo com comunidades, associações e líderes locais para tratar de demandas ambientais.
b. Promover atividades que aproximem a Secretaria da sociedade civil, fortalecendo a participação popular.
I. Gestão Operacional
a. Coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria, incluindo pessoal, logística e infraestrutura.
b. Acompanhar processos internos e garantir o bom funcionamento das rotinas da Secretaria.
1. Auxílio na Fiscalização
2. Acompanhar e apoiar ações de fiscalização ambiental, garantindo o cumprimento das legislações municipais.
1. Representação Complementar
2. Representar a Secretaria em eventos, conselhos e reuniões, sempre que designado pelo Secretário.
§ 3º Coordenação de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
I. Responsabilidade: Conduzir processos de licenciamento ambiental, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 43 e outras
normas. Realizar fiscalização ambiental para garantir o cumprimento das condicionantes e da legislação ambiental.
II. Atividades principais:
a. Análise técnica de pedidos de licenciamento.
b. Fiscalização de atividades potencialmente poluidoras.
c. Aplicação de sanções administrativas, como multas ou embargos.
§ 4º Coordenação de Educação Ambiental
I. Responsabilidade: Promover ações educativas voltadas para sensibilizar a população e fortalecer a consciência ambiental.
II. Atividades principais:
a. Desenvolvimento de campanhas educativas em escolas e comunidades.
b. Realização de palestras, oficinas e seminários.
c. Criação de materiais pedagógicos sobre proteção ambiental.
§ 5º Coordenação de Planejamento e Gestão Territorial
I. Responsabilidade: Planejar o uso do território municipal considerando os aspectos ambientais e garantir a inclusão das questões
ambientais no Plano Diretor.
II. Atividades principais:
a. Mapeamento de áreas prioritárias para conservação.
b. Monitoramento de áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais.
c. Desenvolvimento de projetos de ordenamento territorial.
§ 6º Coordenação de Recursos Hídricos
I. Responsabilidade: Gerir os recursos hídricos do município, com foco na proteção de mananciais, controle de poluição e uso racional da
água.
II. Atividades principais:
a. Monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas.
b. Promoção de práticas de conservação de nascentes e bacias hidrográficas.
c. Envolvimento em comitês de bacias hidrográficas estaduais.
§ 7º Coordenação de Biodiversidade e Conservação
I. Responsabilidade: Implementar políticas de preservação e conservação da biodiversidade local.
II. Atividades principais:
a. Implantação e gestão de unidades de conservação municipais.
b. Proteção da fauna e flora locais.
c. Recuperação de áreas degradadas.
§ 8º Coordenação de Resíduos Sólidos
I. Responsabilidade: Planejar e gerenciar a coleta, destinação e reciclagem de resíduos sólidos no município.
II. Atividades principais:
a. Implementação de programas de coleta seletiva.
b. Apoio a cooperativas de recicladores.
c. Monitoramento de aterros sanitários e lixões.
§ 9º Assessoria Técnica
I. Elaboração e Análise Técnica
a. Redigir, revisar e analisar relatórios técnicos, pareceres, projetos e estudos relacionados às atividades da Secretaria.
b. Avaliar impactos ambientais, identificar problemas e propor soluções com base em normativas e melhores práticas.
§ 10º Departamento de Defesa Civil
I. O departamento de Defesa Civil tem como competência principal a proteção e defesa da população, do meio ambiente e do
patrimônio público e privado contra desastres naturais, tecnológicos ou causados pelo homem. Suas atividades se concentram em
ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação relacionadas a situações de risco e emergências.
I. Prevenção e Mitigação de Riscos
a. Identificar e mapear áreas de risco, como zonas sujeitas a inundações, deslizamentos de terra, ou outros eventos adversos.
b. Desenvolver e implementar políticas e ações preventivas para minimizar os impactos de desastres.
c. Promover a educação da comunidade sobre medidas preventivas e de autoproteção.
d. Realizar vistorias e inspeções preventivas em infraestruturas críticas (barragens, pontes, edificações).
I. Preparação para Emergências
a. Criar e atualizar planos de contingência e de ação para enfrentar situações de emergência.
b. Capacitar agentes públicos, voluntários e a população para atuar em emergências.
c. Organizar simulados e treinamentos regulares para testar a eficácia dos planos de ação.
d. Garantir o funcionamento de sistemas de alerta precoce, como sirenes ou mensagens de emergência.
I. Respostas a Desastres
a. Coordenar e executar ações de socorro imediato à população afetada por desastres, incluindo:
Evacuação de áreas de risco.
Resgate e salvamento.
Distribuição de suprimentos básicos (água, alimentos, medicamentos).
b. Estabelecer abrigos temporários e assistência humanitária.
c. Mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros para a resposta.
I. Recuperação Pós-Desastre
a. Participar na reconstrução de áreas afetadas, garantindo a retomada das condições normais de vida.
b. Implementar ações de assistência social e psicológica para as populações afetadas.
c. Avaliar os danos e perdas causados pelo desastre para subsidiar planos de recuperação.
d. Incentivar a reconstrução de infraestrutura com medidas de resiliência.
I. Monitoramento e Mapeamento
a. Acompanhar eventos climáticos e geológicos que possam desencadear desastres.
b. Operar sistemas de vigilância ambiental e meteorológica, como radares e estações de medição.
c. Atualizar constantemente o cadastro de áreas de risco e vulnerabilidades.
I. Coordenação Interinstitucional
a. Trabalhar em conjunto com outros órgãos governamentais, como bombeiros, polícias, instituições de saúde e assistência social.
b. Articular-se com entidades estaduais e federais, como a Defesa Civil Nacional, em situações de grande escala.
c. Estabelecer parcerias com organizações não-governamentais (ONGs) e instituições privadas.
I. Educação e Sensibilização Comunitária
a. Promover campanhas educativas sobre riscos de desastres e a importância da preparação.
b. Incentivar a formação de núcleos comunitários de Defesa Civil (NUDECs) para fortalecer a atuação local.
I. Apoio em Políticas Públicas
a. Contribuir para a elaboração de planos diretores e políticas públicas que incorporem a gestão de riscos e a redução de desastres.
b. Participar na regulamentação de normas de uso e ocupação do solo, especialmente em áreas de risco.
§ 11º Departamento de Turismo
Tem a responsabilidade de planejar, desenvolver e promover as atividades turísticas de um município, visando o crescimento econômico
sustentável, a valorização da cultura local e a proteção dos recursos naturais e históricos. Seu foco principal é transformar o turismo em uma
ferramenta de desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação cultural e ambiental.
I. Planejamento Turístico
a. Elaborar o Plano Municipal de Turismo, definindo estratégias e ações para desenvolver o setor.
b. Identificar, mapear e catalogar os atrativos turísticos naturais, históricos, culturais e gastronômicos do município.
c. Estabelecer diretrizes para o uso sustentável dos recursos turísticos.
I. Promoção e Divulgação do Turismo
a. Desenvolver campanhas de marketing para divulgar o município como destino turístico, utilizando meios como redes sociais, sites, feiras e
eventos.
b. Produzir e distribuir materiais promocionais, como guias turísticos, mapas e vídeos.
c. Estabelecer parcerias com agências de turismo, operadores e influenciadores para atrair visitantes.
I. Incentivo ao Turismo Sustentável
a. Implementar práticas que equilibrem o desenvolvimento turístico com a preservação ambiental e cultural.
b. Promover o ecoturismo, o turismo rural, e outras modalidades que valorizem a biodiversidade e as comunidades locais.
c. Sensibilizar os turistas e a população sobre a importância do turismo responsável.
I. Gestão de Infraestrutura Turística
a. Articular com outros setores da prefeitura para garantir infraestrutura adequada, como acesso a rodovias, transportes, saneamento,
segurança e comunicação.
b. Apoiar a criação e manutenção de espaços públicos de interesse turístico, como praças, parques e centros culturais.
c. Incentivar a melhoria de estabelecimentos de hospedagem, alimentação e lazer.
I. Capacitação e Qualificação Profissional
a. Promover cursos, palestras e workshops para capacitar mão de obra local em áreas como:
Atendimento ao cliente.
Gestão de empreendimentos turísticos.
Idiomas estrangeiros e guias turísticos.
b. Apoiar a formação de guias turísticos especializados nas atrações locais.
I. Fomento ao Turismo Cultural e Comunitário
a. Apoiar e divulgar eventos culturais, como festas tradicionais, festivais e exposições.
b. Incentivar a participação das comunidades locais no turismo, promovendo o artesanato, a culinária típica e outras manifestações culturais.
c. Preservar e valorizar o patrimônio histórico e arquitetônico do município.
I. Parcerias e Articulações
a. Trabalhar em conjunto com empresas privadas, organizações não governamentais e outros órgãos públicos para fomentar o turismo.
b. Participar de conselhos e fóruns regionais ou estaduais de turismo, buscando integrar o município a rotas ou circuitos turísticos.
c. Estabelecer convênios para captar recursos de órgãos estaduais, federais e internacionais.
I. Atendimento ao Turista
a. Criar Centros de Atendimento ao Turista (CAT) para oferecer informações e apoio aos visitantes.
b. Disponibilizar canais de comunicação, como telefones e sites, para facilitar o contato com o turista.
I. Monitoramento e Avaliação
a. Analisar dados sobre o fluxo de visitantes, ocupação hoteleira e impacto econômico do turismo no município.
b. Monitorar o impacto ambiental e social das atividades turísticas.
c. Avaliar a efetividade das ações implementadas e ajustar estratégias, se necessário.
§ 12º Departamento de Limpeza Pública - Este departamento tem como competência assegurar a higiene urbana, proteger o meio ambiente
e garantir condições saudáveis de vida para a população. Suas atividades estão diretamente relacionadas à coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos sólidos, além da manutenção da limpeza das áreas públicas.
I. Planejamento e Gestão dos Serviços de Limpeza
a. Elaborar planos municipais de gestão de resíduos sólidos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010).
b. Identificar as demandas locais de limpeza pública e definir estratégias para atender às necessidades da população.
c. Gerenciar contratos com empresas terceirizadas ou cooperativas que realizam serviços de limpeza.
I. Coleta de Resíduos Sólidos
a. Coleta domiciliar: Recolher os resíduos domésticos gerados pelas residências.
b. Coleta seletiva: Separar e recolher materiais recicláveis, incentivando práticas sustentáveis.
c. Coleta de resíduos volumosos: Recolher móveis, eletrodomésticos e outros objetos descartados inadequadamente.
d. Gestão de resíduos perigosos: Implementar estratégias para o manejo seguro de resíduos hospitalares, químicos e eletrônicos.
I. Varrição e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos
a. Realizar a varrição regular de ruas, praças, calçadas e outros espaços públicos.
b. Remover folhas, entulhos e outros detritos que possam acumular em vias públicas.
c. Limpeza de bocas de lobo e bueiros para evitar alagamentos e acúmulo de resíduos.
I. Gerenciamento de Destinação Final
a. Operar ou supervisionar o funcionamento de aterros sanitários, estações de transbordo e outros locais de disposição final de resíduos.
b. Promover a implantação de sistemas de tratamento, como compostagem e reciclagem.
c. Incentivar a redução de resíduos enviados para aterros, priorizando a reutilização e reciclagem.
I. Fiscalização e Controle
a. Fiscalizar o descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios e corpos d'água.
b. Aplicar multas e penalidades para infrações relacionadas à limpeza pública e descarte inadequado.
c. Monitorar a qualidade dos serviços prestados, sejam eles realizados diretamente pelo município ou por empresas contratadas.
I. Gestão de Resíduos Especiais
a. Implementar ações para o descarte de resíduos especiais, como lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias e eletroeletrônicos.
b. Estabelecer parcerias com indústrias e cooperativas para cumprir a logística reversa.
I. Atendimento a Ocorrências Especiais
a. Limpeza e desobstrução de áreas após enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais.
b. Atendimento a demandas urgentes, como a remoção de resíduos em áreas de risco sanitário.
